Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Diante do julgamento ocorrido recentemente no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em prol da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e em respeito aos nossos beneficiários, lideranças públicas, Congresso Nacional e Poder Judiciário, a UNIMED DO BRASIL, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE vêm prestar alguns esclarecimentos e recomendações às suas operadoras associadas.
A referida decisão do STJ, com toda a sua fundamentação técnica, apenas reforçou as previsões já existentes nas normas em vigor, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não havendo qualquer perda ou alteração das coberturas vigentes. Dessa forma, se recomenda que todas as associadas continuem seguindo os mesmos critérios para liberação e/ou continuidade de tratamentos em favor dos nossos beneficiários, sendo certo que todos os tratamentos em andamento devem ter sua continuidade assegurada, sem quaisquer prejuízos ou interrupções de cuidado.
A Unimed do Brasil, a UNIDAS, a CMB e a ABRAMGE reforçam a importância do debate técnico, mediante evidências científicas sólidas, seguras, eficazes e equilibradas. Este debate deve ser contínuo, tanto com a ANS quanto com o Congresso Nacional, sempre em prol dos nossos beneficiários e da sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.
Neste momento, enquanto muitas questões estão em discussão com todos os órgãos referidos, se lembra da importância de permanecermos acolhendo os nossos beneficiários e seguirmos trabalhando para garantir a continuidade do cuidado e do acesso sustentável a uma saúde de qualidade.
Fonte: Unimed do Brasil
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